As comissões estaduais para prorrogar a validade dos concursos públicos

A estratégia de substituição prevista para o corpo de trabalhadores da segurança pública, apresentada pelo governador Eduardo Leite na manhã desta segunda-feira (27), no Palácio Pirateini. 1. 331 novos servidores serão chamados com previsão de esforço monetário de R$ 434,6 milhões entre agosto deste ano e dezembro de 2026.

“Temos essa política desde o último governo, que é atualizá-la de forma programada. Isso dá previsibilidade para os próprios credenciados e para o Estado, de como e quando essa atualização será dada, até mesmo para agendar cursos de educação. Garantir qualidade na integração desses funcionários, de forma responsável, também com as condições fiscais”, disse o governador.

Em abril, cem corpos de trabalhadores do Exército serão chamados ao Corpo de Bombeiros Militares (CBMRS) e 355 oficiais, sendo 43 administrativos e 33 técnicos superiores à Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe); em julho, duzentos funcionários e duzentos inspetores da Polícia Civil (PC); e em agosto, 400 de infantaria para a Brigada Militar (BM).

Com a convocação de novos servidores, um cronograma está sendo preparado para iniciar o processo de transição da polícia militar para a polícia criminal nos principais presídios do Rio Grande do Sul. Com a substituição, a polícia do Exército deve deixar os presídios, ampliando a força nas ruas.

O governo apresentou na Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (24), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 182/23, que modifica a lei que havia suspendido a vigência dos concursos públicos devido ao estado de calamidade pública devido à pandemia do coronavírus.

A proposta apresentada para processamento urgente é adaptar a lei estadual às regulamentações federais. As validades serão contadas retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2022 pelo tempo restante até o edital.

De acordo com o site da Assembleia, o prazo para a revisão da LPC 182 é 25 de abril. A proposta submetida à Assembleia da República estabelece que a validade da lei complementar retroativa a 19 de março de 2020.

 

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